A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) publicou no último dia 6 de maio a Resolução nº 51/2025, que visa sanar uma lacuna na regulamentação dos seguros obrigatórios do TRC, instituídos pela Lei nº 14.599/2023. A medida classifica o seguro de Responsabilidade Civil Veicular (RC-V) como parte do Grupo 06 (Transportes) e o define como Ramo de Seguro 59, simplificando a oferta e a contratação de apólices pelas seguradoras no mercado.
Com a nova resolução, ficam estabelecidos como seguros de contratação obrigatória para empresas de transporte rodoviário de cargas o RCTR-C (Ramo 54), o RC-DC (Ramo 55) e o RC-V (Ramo 59), todos integrados ao Grupo 06 – Transportes. A mudança surge como resposta às dificuldades históricas enfrentadas pelo setor na cobertura de responsabilidade civil por danos a terceiros envolvendo suas frotas, uma preocupação que se intensificou com a introdução do RC-V.
Agora, com a regulamentação definida pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e pela SUSEP, as empresas de transporte terão um cenário mais claro para cumprir a legislação e proteger seu patrimônio em casos de acidentes com terceiros. A inclusão do RC-V no ramo de transportes não apenas facilita a contratação, mas também redefine a análise de risco, que passará a ser tratada dentro de um grupo específico de seguros obrigatórios. Essa reclassificação deve resultar, inclusive, em tarifas mais acessíveis, segundo avaliação da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística).
Além disso, a medida traz uma simplificação operacional: as empresas poderão utilizar a mesma averbação já aplicada aos seguros RCTR-C e RC-DC, permitindo um controle mais eficiente de suas apólices obrigatórias.
É importante destacar que a obrigatoriedade desses três seguros, essenciais para cobrir a responsabilidade civil do transportador em relação à carga transportada e, agora, também em relação a danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos próprios ou subcontratados, impacta diretamente nos custos do setor. Essa pressão financeira levou à criação da Taxa de Seguro Obrigatório (TSO), cuja cobrança se tornou um elemento crucial para a sustentabilidade das empresas de transporte.
A resolução também alerta os empresários do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) sobre a necessidade de contratar o RC-V, que deve cobrir inclusive danos causados por veículos de Transportadores Autônomos de Carga (TAC) subcontratados.
Para a NTC&Logística, a orientação para os empresários é que consultem seus corretores para formalizar a contratação, evitando assim o risco de ter que arcar com indenizações futuras utilizando recursos próprios. Com a nova regulamentação, o setor espera maior segurança jurídica e operacional, além de tarifas mais equilibradas, beneficiando tanto as transportadoras quanto o mercado segurador.